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COMPROMISSO COM A VERDADE

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Rigor e competência

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Isenção e seriedade

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VCG & ASSOCIADOS

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updated 1:42 PM UTC, Abr. 16, 2015

Serviços

De acordo com o Regime Jurídico dos Revisores Oficiais de Contas (Decreto-Lei nº. 487/99, de 16 de Novembro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 224/2008, de 20 de Novembro), constituem competências exclusivas dos ROC as seguintes funções de interesse público:

- A revisão legal das contas, a auditoria às contas e os serviços relacionados, de empresas ou de outras entidades, nos termos definidos no artigo seguinte;

- O exercício de quaisquer outras funções que por lei exijam a intervenção própria e autónoma de revisores oficiais de contas sobre determinados actos ou factos patrimoniais de empresas ou de outras entidades.

Constituem também competências exclusivas dos revisores oficiais de contas quaisquer outras funções de interesse público que a lei lhes atribua.